Certidões Eletrônicas
Esse módulo permite que o usuário solicite certidões eletrônicas ou físicas em qualquer uma das 321 serventias mineiras, via Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG). Caso o cliente opte pelo documento físico, a certidão será encaminhada pelos Correios para o endereço informado – as certidões também podem ser solicitadas nos balcões das serventias. Se a opção escolhida for a certidão eletrônica, os documentos serão assinados digitalmente e apresentarão um código de validação do conteúdo para verificação nos sites oficiais.
Para solicitar esse serviço, o usuário deverá se cadastrar na CRI-MG. Caso já tenha o cadastro, basta efetuar o login na página inicial, selecionar a opção Pedido de Certidão e preencher os campos de acordo com a solicitação. Caso tenha dúvidas, confira nosso tutorial e faça seu pedido.
Abaixo você encontra as principais informações sobre os tipos de certidão disponíveis na CRI-MG.
Tipo de certidão | Descrição |
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Certidão de matrícula – Inteiro teor | Traz a reprodução integral e fiel das matrículas efetuadas no Livro 2 – Registro Geral, abertas após 1976. Também conhecida popularmente como matrícula atualizada, certidão do registro e cópia da matrícula do imóvel. |
Certidão de matrícula – Inteiro teor, ônus e ações reipersecutórias | Além da reprodução fiel da matrícula, esta certidão também sinaliza a existência de ônus e ações incidentes sobre o imóvel. É conhecida popularmente como certidão de três selos ou certidão para lavrar escritura, pois é o documento necessário para lavrar uma escritura pública. |
Certidão de propriedade | Esta certidão traz a lista dos imóveis registrados em nome de determinada pessoa física ou jurídica. É conhecida popularmente como certidão de busca. |
Certidão de documento arquivado | Esta certidão traz a cópia de documentos arquivados no cartório para realização de algum ato de registro ou averbação. A título de exemplo, poderá ser solicitada a cópia de uma convenção de condomínio, de um Habite-se, entre outros. |
Certidão de transcrição – Inteiro teor | Esta certidão refere-se aos registros lavrados antes de 1976. Por meio dela, é possível obter o teor integral do registro efetuado nos livros de hipoteca (antigo Livro 2), transcrição das transmissões (antigo Livro 3), registros diversos (antigo Livro 4) e outros. |
Certidões de ônus e de ações reipersecutórias | Certifica a existência ou não de ônus (hipotecas, alienação fiduciária, entre outros) e ações reipersecutórias (usucapião etc.). Normalmente é solicitada quando a parte já possui uma certidão de inteiro teor dentro do prazo de validade e precisa lavrar uma escritura pública. |
Certidão de registro de imóvel | Esta certidão é solicitada quando se pretende localizar o registro de um determinado imóvel, a partir do endereço (quadra, lote e bairro). |
Certidão de registro auxiliar – Inteiro teor | Traz a reprodução integral e fiel de um registro efetuado após 1976 no Livro 3 – Registro Auxiliar. Em geral, refere-se a registros de convenções de condomínio, cédulas de crédito e pactos antenupciais. |
Certidão de registro auxiliar – Por quesito | Esta certidão deve ser solicitada quando a parte deseja a resposta a alguma pergunta (quesito) específica. |