Cartórios de imóveis contribuem com o desenvolvimento do agronegócio por meio da regularização fundiária
“Ao ser registrado, o imóvel rural adquire segurança jurídica que proporciona ao produtor acesso a crédito com juros mais baixos”, afirma José de Arimatéia Barbosa, oficial do 1º Serviço Registral de Campo Novo do Parecis.
Sendo pauta de grande debate no Senado em 2021 e estendida para este ano, a regularização fundiária é fundamental para o fortalecimento do agronegócio em Mato Grosso. É a partir da legalidade dos imóveis rurais que os produtores conquistam a segurança jurídica.
Para isso, conforme explica José de Arimatéia Barbosa, titular do 1º Serviço Registral de Campo Novo do Parecis, é necessário que o imóvel seja registrado em um cartório de imóveis, dando origem à matrícula da propriedade, necessária para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Portanto, o registrador possui papel fundamental para promoção da regularização fundiária no Estado.
“O oficial do registro de imóveis é quem proporciona segurança jurídica ao proprietário e terceiros de boa-fé ao recepcionar títulos passíveis de registros de direitos reais dando origem a matrícula, nos casos de registro de títulos definitivos oriundos de regularização fundiária ou ainda de usucapião bem como registros e averbações de direitos e obrigações trazidos pela Lei 6.015/73 em seu artigo 167”, afirma Arimatéia.
Com a execução da regularização fundiária em cartório, de acordo com Arimatéia, o produtor rural passa ter maior segurança jurídica e garante a atenção de investidores e o rápido acesso ao crédito.
“Obtendo os seus respetivos títulos de propriedades registrados no Registros imóveis, as instituições financeiras, valendo-se das garantias reais que o agricultor passa a lhes oferecer, o agronegócio desenvolve, pois liberados são os financiamentos a ele pertinentes e assim a circulação dos negócios tornam-se mais dinâmicos”, destaca.
Além disso, o processo de regularização fundiária em cartório por meio da usucapião, por exemplo, é mais rápido e com custos menores ao produtor rural em comparação com um processo em andamento na Justiça.
“A celeridade da usucapião extrajudicial, com certeza, já é um grande benefício aos produtores rurais. Ao ser registrado, o imóvel rural adquire segurança jurídica que proporciona ao produtor acesso a crédito com juros mais baixos o que faz gerar renda ao produtor e os custos de uma ação judicial de usucapião é bem superior a extrajudicial”, defende.
Por conta disso, cada vez mais produtores têm optado por regularizar os imóveis rurais em cartório. Somente em Tangará da Serra são 54 propriedades rurais em processo de regularização fundiária. Já em Campo Novo do Parecis há um processo de regularização já concluído neste ano com 207 lotes de recreio.
“Em Campo Novo do Parecis foi realizado um projeto chamado Conheça Seu Município Através do Registro de Imóveis onde foi possível aprimorar ainda mais a segurança jurídica através do cadastro dos imóveis ali registrados”, ressalta José Arimatéia.
Entenda a regularização fundiária
A regularização fundiária rural é um direito e visa trazer à legalidade imóveis oriundos de assentamento, propriedades que sejam decorrentes de algum fato ou ato jurídico como a compra e venda, a usucapião judicial ou administrativa, a adjudicação, transmissão por sucessão hereditária ou ainda regularização através de aquisição de terras devolutas ou áreas provenientes de reforma agrária.
“A bem da verdade, o que até agora se vê, na Reurb rural é a regularização dominial com entrega de títulos de propriedades a quem fez jus, através de sua expedição pelo poder público em projetos de assentamentos e ou por formas de sua aquisição, com destaque para a usucapião notarial e registral. Importante destacar que no início dos debates sobre a MP 759/16, convertida na referida lei, não se falava em Reurb rural”, destaca Arimatéia.
Existem diversos tipos de regularização fundiária rural, mas antes é necessário observar alguns fatores. Primeiro deve-se considerar a localização do imóvel por meio do georreferenciamento e, em seguida, é preciso analisar a forma de ocupação para, assim, saber como e onde regularizar a propriedade rural.
Em Mato Grosso podem ser regularizadas áreas incidentes em terras devolutas do Estado através de recolhimento do valor de pauta da terra nua e conforme o tamanho da área, tipo de exploração e observadas as características do ocupante.
Neste âmbito, Arimatéia explica que existem três modalidades: i) Regularização Onerosa – quando ocupante não viver exclusivamente do imóvel; ii) Regularização Gratuita – quando ocupante tiver somente o imóvel como sustento e não possuir nenhum outro imóvel ter sido contemplado por nenhuma e; iii) Regularização Onerosa Especial – quando a exploração do imóvel depender de comprovação de manejo florestal com cláusula de inalienabilidade por cinco anos conforme determina o parágrafo 1º do art. 9-B do Código de Terras de Mato Grosso – Lei 3.992/78.
“Nos casos de imóveis rurais localizados em terras da União a sua regularização é atribuída ao Incra e também poderão ser diferenciadas conforme sua ocupação”, explica o oficial.
Aqui podem ser regularizadas as seguintes áreas: i) rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Incra; ii) ocupações fora da Amazônia Legal nas áreas rurais do Incra e da União sob gestão do Incra, e; iii) áreas remanescentes de projetos com características de colonização criados pelo Incra, dentro ou fora da Amazônia Legal, anteriormente a 10 de outubro de 1985, conforme Instrução Normativa nº 104.
“São regularizados junto ao Incra os lotes de parcelamentos de assentamentos para fins de reforma agrária determinado pelos artigos 184 e seguintes da CF/88 e conforme requisitos trazidos pela Instrução Normativa/Incra nº 99. Nestes casos, especificamente, a transferência desses imóveis só será passível de alienação a terceiros após 10 anos da emissão do título definitivo em nome do assentado”, ressalta José de Arimatéia.
Fonte: SERJUS ANOREG/MG